Da Agência Estadual de Notícias
Curitiba
Ultrapassar
outro veículo pela contramão, em trecho separado por linha contínua amarela, é
uma das infrações mais perigosas no trânsito e, segundo a Polícia Rodoviária
Federal (PRF), responsável por 30% das mortes registradas nas rodovias
paraenses. Em 2015, o órgão registrou 73 acidentes causados pela conduta, quase
metade resultando em mortes: foram 34 vítimas fatais e 58 feridos de maneira
grave.
Essa
prática é tema da campanha “31 dias para mudar o trânsito”, realizada pelo
Detran-PR, como parte das ações do Maio Amarelo. Está entre os 31 vídeos
disponbilizados no site da autarquia, durante o mês.
“Quando
um veículo transita em alta velocidade em sentido contrário e colide com outro
frontalmente, as velocidades são somadas, o que resulta em impactos mais
violentos. Esse tipo de acidente representou apenas 4% do total de colisões
registradas pela PRF no Estado, mas um grande número de mortes. Ou seja, é
altamente letal”, explica o inspetor Fernando Oliveira.
Dados
do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran), mostram que, de janeiro a abril
de 2016, foram emitidas 9.394 notificações por ultrapassagem proibida, das
quais 8.706 infrações são por ultrapassagem pela contramão.
“A
pressa em chegar ao destino, a impaciência de ficar atrás de outro veículo, a
falsa ideia de ter total controle sobre a via, são algumas das razões que levam
muitos motoristas a realizarem a ultrapassagem perigosa. Com isso, temos uma
conduta irresponsável, que coloca em risco os demais, que mata quem estava
dirigindo corretamente e não consegue prever tamanho perigo ”, avalia o
diretor-geral Detran, Marcos Traad.
PENALIDADES
– Em 2014, devido à gravidade das infrações, a Lei Federal 12.971 enrijeceu as
penalidades dos três artigos que tratam sobre ultrapassagem perigosa no Código
de Trânsito Brasileiro: forçar a ultrapassagem (Art. 191); ultrapassar outro
veículo pelo acostamento e passagens de nível (Art.202) e ultrapassar pela
contramão outro veículo (Art.203).