Da Assessoria de
Imprensa
Sindijor
O Sindicato dos
Jornalistas Profissionais do Paraná (SindijorPR) obteve uma importante vitória
contra a prática de perseguição de trabalhadores que assumem cargos sindicais.
O Sindicato entrou na justiça contra a RIC TV em setembro do ano passado após a
emissora demitir, sem justa causa, a jornalista e diretora de cultura do
SindijorPR, Silvia Valim. De acordo com a Constituição Federal, dirigentes
sindicais têm direito a estabilidade no trabalho e não podem ser demitidos.
Por meio de seu
departamento jurídico, o SindijorPR conseguiu uma liminar impedindo a demissão
da jornalista e garantindo a reintegração imediata da diretora para o quadro de
trabalhadores da RIC TV. A empresa tentou anular a liminar por meio de Mandado
de Segurança, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) julgou improcedente a
demanda da empresa.
Após a audiência
realizada entre as partes, o juiz Fabrício Nicolau dos Santos Nogueira, da 8.ª
Vara do Trabalho de Curitiba, proferiu sentença favorável à diretora do
SindijorPR, confirmando a liminar concedida em antecipação de tutela e,
garantindo, assim, que ela continue como funcionária da RIC TV até um ano após
o término do mandato de dirigente sindical, que encerra em 26 de abril de 2018.
Para o
diretor-presidente do SindijorPR, Gustavo Vidal, a atitude da empresa pode ser
entendida como uma afronta contra os direitos dos trabalhadores. “Ficou claro
que há um embate entre patrão x dirigente sindical neste caso. A empresa não
pode simplesmente passar por cima da Constituição. Sindicalismo é coisa séria e
não pode ser tratada desta forma leviana. Felizmente, fez-se justiça e que isso
possa servir de exemplo contra aqueles que tentam diminuir o trabalho do
sindicato”, afirma.
O advogado do
SindijorPR, Christian Marcello Mañas, destacou que a sentença fez a correta
valoração do tema. "A nulidade da demissão e a reintegração imediata da
dirigente sindical estão amparadas na legislação e no entendimento de que o
diretor sindical deve atuar com autonomia e liberdade na defesa da categoria,
sem sofrer qualquer tipo de pressão empresarial".
A empresa ainda
poderá recorrer da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho, em Curitiba.